20.08.08

Aprovação da lei de crimes eletrônicos é fundamental para que haja punição

By: vu

Renato Opice, advogado especialista em direito eletrônico alerta para a importância da guarda de provas para que o criminoso “virtual” seja encontrado e punido.

“É fundamental a existência de uma legislação específica para os crimes eletrônicos”. A conclusão é resultante do debate “Crimes virtuais e a sociedade”, promovido pelo Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomercio. Além do presidente do referido conselho, o advogado Renato Opice Blum, também participaram do encontro o promotor de Justiça do Estado de São Paulo, dr. Augusto Eduardo de Souza Rossini; o delegado da 4ª DIG, dr. José Mariano de Araújo Filho; o assessor do senador Eduardo Azeredo, Paulo Henrique Portual, e o executivo de prevenção de fraudes eletrônicas do Banco HSBC (Head of Fraud Risk at HSBC), Moisés J. Gonçalez. Os palestrantes abordaram os reflexos desse tipo de crime em suas áreas de atuação, bem como o Projeto de Lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) que trata de crimes eletrônicos.  

Para o presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação, Renato Opice Blum, os mecanismos de repressão existentes hoje na área difamatória não são suficientes e as punições são desproporcionais aos prejuízos causados às vítimas. Além disso, o advogado especialista em direito eletrônico alerta para a importância da guarda de provas para que o criminoso “virtual” seja encontrado e punido.  

“Mais de 95% dos provedores guardam os registros de acesso. O que está em discussão é quanto tempo essas provas precisam ser guardadas. Na Europa é de um ano e meio, dois anos. Aqui no Brasil ainda não há uma definição sobre isso”, ressalta Blum.  

A natureza dos delitos de informática, a sua complexidade e principalmente, a ausência de unanimidade dos doutrinadores dificultam até mesmo uma definição na nomeclatura dos crimes de informática, segundo o delegado da 4ª DIG, dr. José Mariano de Araújo Filho. Mariano acredita que é necessário um melhor diálogo entre os Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil e as instituições bancárias para que haja uma efetiva punição desse tipo de criminoso.

“Muitas vezes os bancos seguem seus processos e somente depois de meses, ou anos a polícia é envolvida, e quando isso ocorre já não há mais provas”, alerta o delegado.

Segundo o promotor de Justiça do Estado de São Paulo, dr. Augusto Eduardo de Souza Rossini, a aprovação de uma lei sobre crimes eletrônicos possibilitará que o Brasil assine a Convenção de Budapeste, o que lhe dará ferramentas procedimentais para punir os culpados.  Além disso, Rossini acredita que a lei também precisa contemplar como crime a construção do vírus.

Os participantes também defendem a criação de uma vara específica para o julgamento de questões relativas aos crimes eletrônicos, o que garantiria maior agilidade e profundidade no julgamento dos processos.

Sobre o projeto de lei de senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) que trata de crimes cibernéticos, o assessor do senador em questão, Paulo Henrique Portugal afirmou que há um consenso entre os partidos da necessidade da aprovação dessa lei. Ele também afirmou que no projeto não há nada sobre o download de músicas na internet, pois só o músico que sofreu o dano pode recorrer para que o infrator seja punido. Portugal ainda alertou que se a pessoa acessa um site e não há restrição de acesso, ele não é um contraventor. Ele só se torna criminoso se quebrar o sigilo de uma senha.

Durante o encontro, Moisés J. Gonçalez, executivo de prevenção de fraudes eletrônicas do HSBC, apresentou os diversos tipos de vírus para roubo de senhas e dados pessoais existentes hoje, bem como mecanismos para que o internauta se previna desse tipo de ataque. Segundo ele, no caso específico do internet banking, é importante o correntista conhecer seu banco, as características de sua home page e os seus mecanismos de acesso, como uma forma de prevenção. 

“Um vírus bastante conhecido é o cavalo de tróia, que é um programa que normalmente chega ao computador do usuário como um presente, um cartão virtual ou uma foto. Esse vírus só é ativado quando o indivíduo acessa um site de comércio eletrônico ou de um banco. Quando isso ocorre, ele coloca uma sobreposição na tela do seu computador, em especial no local onde você digita os dados de acesso da conta, como número da conta e senha. Só que ele não para por aí e continua solicitando outros dados pessoais, como data de nascimento, senha de cartão de débito, CPF, três últimos dígitos do seu cartão, enfim. Quando isso ocorrer, suspeite”, alerta o executivo de prevenção de fraudes eletrônicas do HSBC.



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